A SEDA dispõe da Coordenação de Fiscalização e Denúncias, que atua na averiguação de denúncias recebidas e cadastradas de possíveis casos de maus-tratos a animais no Recife. A atuação da Secretaria se dá no momento da vistoria, de forma educativa, orientando sobre os deveres dos tutores e protetores e informando sobre os direitos dos animais para garantir o seu bem estar.
A SEDA, por ser um órgão administrativo, não pode atuar de modo investigativo para apuração das denúncias de maus-tratos. Qualquer caso que requeira investigação dos fatos ocorridos para apuração da responsabilidade deverá ser comunicado aos órgãos competentes.
As denúncias podem ser feitas via telefone. Não são aceitas denúncias anônimas, mas o nome do denunciante é preservado.
Telefone: (81) 3355-1670
Denúncia Digital: https://sosanimal.recife.pe.gov.br/
Horário de funcionamento: 09h às 12h e das 13h às 16h
Segunda à sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados)
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.