EDITAL DE INSTALAÇÃO FÓRUM DE DEBATE DA CAUSA ANIMAL DA CIDADE DO RECIFE

16.06.23 - 17H02

CADASTRO DE INSTITUIÇÕES ATUANTES DA CAUSA ANIMAL PARA PARTICIPAÇÃO NO FÓRUM DE DEBATE DA CAUSA ANIMAL DA CIDADE DO RECIFE


A Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais da Prefeitura da Cidade do Recife, CONVIDA instituições atuantes na causa animal na cidade do Recife, sendo organizações da sociedade civil, universidades, centros de pesquisas, interessadas em atuar como defensores dos animais para se cadastrarem e concorrerem a vagas para participar do Fórum de Debate da Causa Animal.


DO OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo cadastrar instituições interessadas em atuar como defensores dos animais e disponibilizar 10 (dez) vagas para participação no Fórum de Debate da Causa Animal da Cidade do Recife.


DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas na Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais pelo e-mail sedahvr@recife.pe.gov.br, no período de 01 até 10 de julho de 2023.


2.1. No ato da inscrição, a instituição deverá apresentar:
Estatuto ou contrato social; (original e cópia);
CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
Comprovante de endereço;
Documentos dos representantes legais (RG, CPF e Comprovante de residência);
Breve descrição de suas experiências e motivações relacionadas à defesa dos animais.


DA SELEÇÃO
A seleção será realizada por uma comissão composta por membros da Secretaria Executiva dos Animais, que analisará as inscrições considerando a experiência e a motivação dos candidatos.


DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS
Os nomes das 10 (dez) instituições selecionadas serão divulgadas no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura, no dia 15 de julho de 2023.


COMUNICAÇÃO: Todas as comunicações oficiais relativas a este edital serão realizadas através do site da Prefeitura da Cidade do Recife e/ou por e-mail aos inscritos.


CONFLITO DE INTERESSES: As instituições não podem ter conflitos de interesse que possam afetar sua participação imparcial no Fórum. Caso um conflito seja identificado, o candidato poderá ser desqualificado.

ACEITAÇÃO DO EDITAL: Ao se inscrever, a instituição declara que aceita e concorda com todas as regras e regulamentos estabelecidos neste edital.


ALTERAÇÕES NO EDITAL: A Secretaria Executiva dos Animais da Prefeitura da Cidade do Recife se reserva o direito de alterar os termos deste edital conforme necessário, com aviso prévio aos candidatos.


ELIMINAÇÃO: Instituições que fornecerem informações falsas, incompletas ou enganosas durante o processo de inscrição serão eliminados.


INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES: A Secretaria Executiva dos Animais se reserva o direito de indeferir inscrições que não estejam de acordo com as normas estipuladas neste edital.


DESEMPATE: Em caso de empate na seleção, será priorizado a instituição com maior tempo de experiência comprovada na área de defesa dos animais.


REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL: A Secretaria Executiva dos Animais poderá, a qualquer momento, revogar ou anular o presente Edital, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral ou por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.


RECURSOS: As instituições participantes poderão interpor recurso em caso de discordância com o resultado da seleção, em prazo a ser definido e divulgado posteriormente.


VALIDADE DA SELEÇÃO: A seleção das instituições terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.


RESPONSABILIDADE DOS SELECIONADOS: As instituições selecionadas serão responsáveis por suas despesas pessoais relacionadas à participação no Fórum, a menos que seja indicado de outra forma, bem como indicarão um membro efetivo e um suplente para participação no Fórum.


ACESSIBILIDADE: A Secretaria Executiva dos Animais se compromete a oferecer condições de acessibilidade para que pessoas com deficiência possam participar do Fórum de Debate da Causa Animal.


PUBLICAÇÕES: As instituições selecionadas concordam que seus nomes e imagens podem ser usados em materiais de publicidade e promoção relacionados ao Fórum de Debate da Causa Animal.


PERIODICIDADE DAS REUNIÕES: O Fórum de Debate da Causa Animal se reunirá em sessões ordinárias uma vez por mês, em data e horário a serem definidos e divulgados aos participantes. Sessões extraordinárias poderão ser convocadas conforme necessidade.


EXCLUSÃO POR INATIVIDADE:

I - Ausência sem justificativa em três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas durante o período de um ano poderá levar à exclusão do membro por inatividade.
II - Falha em contribuir para as atividades do Fórum por um período de seis meses consecutivos, sem justificativa adequada, também poderá resultar em exclusão por inatividade.
III - O membro que estiver em situação de possível exclusão será notificado e terá a oportunidade de apresentar uma justificativa antes da decisão final ser tomada.
IV - Casos de exclusão serão avaliados e decididos pela comissão do Fórum.


DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO: O Fórum poderá discutir e deliberar sobre questões relativas aos direitos e ao bem-estar dos animais na Cidade do Recife.


PROPOSIÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: O Fórum poderá propor políticas públicas e ações governamentais para promover e proteger os direitos dos animais.


CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO: O Fórum poderá prestar consultoria e assessoramento à Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, contribuindo para a formulação e implementação de políticas relacionadas à causa animal.


PROMOÇÃO DE EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO: O Fórum poderá realizar e promover eventos, campanhas e outras atividades para educar o público sobre questões de direitos e bem-estar animal.


MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: O Fórum poderá monitorar a implementação de políticas e programas de direitos animais na Cidade do Recife, e poderá avaliar sua eficácia e fazer recomendações para melhorias.


DÚVIDAS E QUESTIONAMENTOS: Todas as dúvidas ou questionamentos relacionados a este edital devem ser encaminhados para o e-mail: sedahvr@recife.pe.gov.br.


PRIVACIDADE DOS DADOS: Todos os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para os fins deste edital e serão tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


FORO: Fica eleito o foro da Cidade do Recife para dirimir quaisquer questões oriundas do presente edital, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Recife, 16 de junho de 2023.
Andreza Romero
Secretária-Executiva dos Direitos dos Animais Prefeitura da Cidade do Recife

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