Maus-Tratos contra cães e gatos

30.08.21 - 09H57
Maus-Tratos contra cães e gatos

Abandonar ou maltratar animais é crime previsto em Lei federal nº 9.605/98, alterada pela  Lei Federal nº 14.064/20, que aumentou a pena de detenção de até um ano para  reclusão de até cinco anos para quem cometer este crime. 

 

Os cães e gatos abandonados pelos seus tutores vagam pelas ruas e sofrem com fome, doenças, exposição ao tempo, risco de atropelamento e traumas que interferem em seu bem-estar mental e comportamento.

 

Caso você veja um animal trancado numa casa abandonada ou caso os   proprietários  tenham viajado sem deixar alguém para cuidar do animal, deverá comunicar imediatamente à Autoridade Policial mais próxima ou  denunciar através do nosso DISQUE-DENÚNCIA - (81) 4042-3034.

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