
Abandonar ou maltratar animais é crime previsto em Lei federal nº 9.605/98, alterada pela Lei Federal nº 14.064/20, que aumentou a pena de detenção de até um ano para reclusão de até cinco anos para quem cometer este crime.
Os cães e gatos abandonados pelos seus tutores vagam pelas ruas e sofrem com fome, doenças, exposição ao tempo, risco de atropelamento e traumas que interferem em seu bem-estar mental e comportamento.
Caso você veja um animal trancado numa casa abandonada ou caso os proprietários tenham viajado sem deixar alguém para cuidar do animal, deverá comunicar imediatamente à Autoridade Policial mais próxima ou denunciar através do nosso DISQUE-DENÚNCIA - (81) 4042-3034.