Maus-Tratos contra cães e gatos
Abandonar ou maltratar animais é crime previsto em Lei federal nº 9.605/98, alterada pela Lei Federal nº 14.064/20, que aumentou a pena de detenção de até um ano para reclusão de até cinco anos para quem cometer este crime.
Os cães e gatos abandonados pelos seus tutores vagam pelas ruas e sofrem com fome, doenças, exposição ao tempo, risco de atropelamento e traumas que interferem em seu bem-estar mental e comportamento.